Reajuste do plano de saúde: como saber se o aumento que você recebeu é abusivo
Todo ano — ou, às vezes, sem aviso prévio nenhum — chega o boleto do plano de saúde com um valor bem maior do que o mês anterior. Antes de simplesmente aceitar (ou brigar no telefone com a central de atendimento), vale entender que existem regras claras sobre quando e quanto uma operadora pode reajustar sua mensalidade. Muitos reajustes aplicados no Brasil desrespeitam essas regras — e podem ser contestados.
Veja abaixo um passo a passo prático para verificar se o aumento que você recebeu é legítimo ou abusivo.
1. Identifique o tipo do seu contrato
Antes de qualquer coisa, descubra em qual categoria seu plano se encaixa, porque isso muda completamente as regras aplicáveis:
- Individual ou familiar: contratado diretamente por você, sem intermediação de empresa ou associação.
- Coletivo empresarial: contratado por uma empresa para seus funcionários.
- Coletivo por adesão: contratado por meio de sindicatos, associações ou conselhos profissionais.
Também identifique o tipo de reajuste que você recebeu: pode ser o reajuste anual (financeiro), o reajuste por mudança de faixa etária, ou o reajuste técnico por sinistralidade (mais comum em planos coletivos).
2. Confira se o índice está dentro do teto da ANS
Se o seu plano é individual ou familiar e foi contratado após janeiro de 1999 (ou adaptado à lei), ele tem uma proteção importante: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define, todo ano, um percentual máximo de reajuste que as operadoras podem aplicar.
Basta comparar o índice que veio no seu boleto com o teto divulgado pela ANS naquele ano (disponível em gov.br/ans). Qualquer valor acima disso já é irregular.
3. Verifique a data de aniversário do contrato
O reajuste anual só pode ser aplicado uma vez a cada 12 meses, e sempre no mês de aniversário do contrato — ou seja, o mês em que você assinou o plano. Se a operadora aplicou um aumento fora dessa data, ou mais de uma vez no mesmo período de 12 meses, isso é uma irregularidade que pode ser contestada.
Confira nos boletos anteriores se essa periodicidade está sendo respeitada.
4. Analise o reajuste por faixa etária
Se o aumento veio por causa da sua idade, alguns pontos merecem atenção:
- Contratos novos têm 10 faixas etárias, sendo a última aos 59 anos.
- O percentual de cada faixa precisa estar previsto em contrato.
- A variação entre a última e a primeira faixa não pode ser superior a 6 vezes o valor inicial.
- O aumento aplicado na faixa de 60 anos ou mais não pode ser desproporcional às demais — isso é vedado pelo Estatuto do Idoso.
Reajustes muito altos após os 60 anos são um dos motivos mais comuns de ações judiciais vencidas por consumidores.
5. Nos planos coletivos, exija a memória de cálculo
Planos coletivos não têm o teto da ANS, mas isso não significa que a operadora pode cobrar o quanto quiser. O reajuste precisa ser justificado tecnicamente pela sinistralidade — ou seja, pelo quanto o grupo usou o plano no período.
Você tem o direito de solicitar, por escrito, a planilha com a memória de cálculo do reajuste. A operadora é obrigada a fornecer esse documento quando solicitada.
6. Compare com o histórico e com contratos semelhantes
Reúna os boletos dos últimos dois ou três anos e calcule o percentual acumulado de aumento. Se possível, compare com reajustes recebidos por outros beneficiários do mesmo plano, ou de planos parecidos, no mesmo período.
Disparidades grandes e sem justificativa clara são um forte indício de abusividade.
7. Reúna a documentação e registre reclamação
Com tudo levantado, organize:
- Contrato
- Boletos
- Comunicados de reajuste
- Respostas (ou ausência de respostas) da operadora
Em seguida, registre reclamação na ANS (Disque ANS: 0800 701 9656, ou pelo site) e no Procon. Isso já obriga a operadora a se manifestar formalmente e pode resultar em mediação ou até multa.
8. Busque orientação jurídica, se necessário
Se, mesmo depois da reclamação administrativa, o reajuste continuar parecendo abusivo, o próximo passo é procurar um advogado especializado em direito do consumidor ou direito à saúde, ou a Defensoria Pública. É possível pedir a revisão judicial do percentual aplicado, inclusive com liminar para suspender a cobrança do valor questionado enquanto o caso é analisado.
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