Plano de saúde não pode limitar sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com TEA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento importante para famílias que acompanham o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em julgamento de recurso repetitivo, a 2ª Seção da Corte decidiu que é abusiva a limitação, pelos planos de saúde, do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas para esses pacientes. A decisão foi tomada no âmbito do Tema 1295, a partir da análise conjunta dos processos REsp 2.153.672/SP e REsp 2.167.050/SP, sob relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira. Por se tratar de um recurso repetitivo, a tese fixada pelo STJ deve ser aplicada pelos demais tribunais do país em casos que discutam a mesma questão, o que confere à decisão um alcance nacional. A questão em discussão O ponto central era saber se as operadoras de plano de saúde poderiam limitar ou reduzir, por critério próprio, o número de sessões de terapias prescritas por médicos para pacientes com TEA, como psicologia, fonoaudiologia, fisioter...