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Reajuste do plano de saúde: como saber se o aumento que você recebeu é abusivo

Todo ano — ou, às vezes, sem aviso prévio nenhum — chega o boleto do plano de saúde com um valor bem maior do que o mês anterior. Antes de simplesmente aceitar (ou brigar no telefone com a central de atendimento), vale entender que existem regras claras sobre quando e quanto uma operadora pode reajustar sua mensalidade. Muitos reajustes aplicados no Brasil desrespeitam essas regras — e podem ser contestados. Veja abaixo um passo a passo prático para verificar se o aumento que você recebeu é legítimo ou abusivo. 1. Identifique o tipo do seu contrato Antes de qualquer coisa, descubra em qual categoria seu plano se encaixa, porque isso muda completamente as regras aplicáveis: Individual ou familiar : contratado diretamente por você, sem intermediação de empresa ou associação. Coletivo empresarial : contratado por uma empresa para seus funcionários. Coletivo por adesão : contratado por meio de sindicatos, associações ou conselhos profissionais. Também identifique o tipo de re...

ADI 7265: seu plano de saúde negou um tratamento fora do rol da ANS? Veja o que mudou e como agir

Seu plano de saúde disse "não"? Talvez a Justiça diga "sim", mas agora com novas regras Você recebeu o diagnóstico. O médico prescreveu o tratamento certo. E, na hora de acionar o plano de saúde, veio a resposta que ninguém quer ouvir:  "procedimento não coberto, fora do rol da ANS." Se isso já aconteceu com você ou com alguém da sua família, precisa conhecer a  ADI 7265 , julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2025. Essa decisão redesenhou as regras do jogo para quem depende de tratamentos que não estão na lista oficial da ANS — e entender essas regras pode ser a diferença entre conseguir ou não o tratamento pela via judicial. Neste artigo, explicamos de forma simples o que mudou, quais critérios agora precisam ser cumpridos e como um advogado pode te ajudar a construir um caso sólido. O que é o "rol da ANS" e por que ele gera tanta polêmica A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mantém uma lista de procedimentos, exam...

Plano de saúde não pode limitar sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com TEA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento importante para famílias que acompanham o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em julgamento de recurso repetitivo, a 2ª Seção da Corte decidiu que é abusiva a limitação, pelos planos de saúde, do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas para esses pacientes. A decisão foi tomada no âmbito do Tema 1295, a partir da análise conjunta dos processos REsp 2.153.672/SP e REsp 2.167.050/SP, sob relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira. Por se tratar de um recurso repetitivo, a tese fixada pelo STJ deve ser aplicada pelos demais tribunais do país em casos que discutam a mesma questão, o que confere à decisão um alcance nacional. A questão em discussão O ponto central era saber se as operadoras de plano de saúde poderiam limitar ou reduzir, por critério próprio, o número de sessões de terapias prescritas por médicos para pacientes com TEA, como psicologia, fonoaudiologia, fisioter...