Plano de saúde não pode limitar sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com TEA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento importante para famílias que acompanham o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em julgamento de recurso repetitivo, a 2ª Seção da Corte decidiu que é abusiva a limitação, pelos planos de saúde, do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas para esses pacientes.
A decisão foi tomada no âmbito do
Tema 1295, a partir da análise conjunta dos processos REsp 2.153.672/SP e REsp
2.167.050/SP, sob relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira.
Por se tratar de um recurso
repetitivo, a tese fixada pelo STJ deve ser aplicada pelos demais tribunais do
país em casos que discutam a mesma questão, o que confere à decisão um alcance
nacional.
A questão em discussão
O ponto central era saber se as
operadoras de plano de saúde poderiam limitar ou reduzir, por critério próprio,
o número de sessões de terapias prescritas por médicos para pacientes com TEA,
como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.
Era comum que operadoras
estabelecessem tetos de sessões mensais independentemente da indicação médica,
uma prática que gerava discussões judiciais em diferentes estados, com decisões
nem sempre uniformes.
O entendimento fixado pelo STJ
O STJ concluiu que essa limitação
é abusiva. Segundo a tese firmada, cabe ao médico responsável pelo tratamento —
e não à operadora — definir a quantidade de sessões necessárias para cada
paciente. A prescrição médica, portanto, deve ser o parâmetro de cobertura, sem
que o plano de saúde imponha um limite genérico e desvinculado da avaliação
clínica individual.
Por que a continuidade do tratamento é relevante
O acompanhamento terapêutico de
pessoas com TEA costuma ser multidisciplinar e contínuo, envolvendo diferentes
especialidades de forma simultânea e ao longo do tempo. A imposição de limites
de sessões desvinculados da prescrição médica pode interromper esse processo,
comprometendo a regularidade do cuidado planejado pela equipe responsável pelo
paciente.
Em termos práticos, a tese fixada
no Tema 1295 estabelece que:
- A limitação de sessões de terapia multidisciplinar
prescritas para pacientes com TEA é considerada abusiva pelo STJ.
- Esse entendimento deve orientar o julgamento de
processos semelhantes em qualquer tribunal do país.
- A prescrição do médico responsável passa a ser o
critério determinante para a extensão da cobertura, e não uma regra
interna da operadora.
A decisão do STJ representa um
marco na uniformização da jurisprudência sobre o tema e reforça a aplicação de
normas já existentes na Lei dos Planos de Saúde e nas resoluções da ANS.
Trata-se de uma matéria em desenvolvimento, e a forma como operadoras e
tribunais aplicarão a tese na prática ainda deve ser acompanhada nos próximos
meses.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a
análise de um caso concreto.
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